Pesquisa

Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IAM, criado em 2017 e regulamentado em 2019, integra o Sistema Gestec-NIT e está ligado a Vice-diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Serviços de Referência. O objetivo do NIT é apoiar o pesquisador na proteção do conhecimento gerado na instituição e no estabelecimento de parcerias para transformar o resultado dos estudos em novos produtos e processos que beneficiem a saúde da população.

O NIT disponibiliza informações sobre o Sistema de Patentes, bem como faz levantamentos do estado atual do campo tecnológico relacionado às pesquisas da instituição, a fim de contribuir para um melhor direcionamento do projeto. Além disso, auxilia na negociação e elaboração de contratos envolvendo parceria com empresas e demais instituições quando envolver questões de propriedade intelectual.

Conforme o art. 2° da Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação) que determina alterações na Lei n° 10.373/2004 (Lei de Inovação), são atribuições dos NITs:

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

VII - desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;

VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;

IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º ;

X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.

 
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